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Reportagem da Rede Globo mostra as facilidades que o produtor rural paulista tem para aproveitar seus créditos do ICMS. Assim como a nota fiscal paulista o produtor tem direito de receber parte do que foi pago na aquisição de produtos.
É obrigatório o lançamento de todas as entradas e saídas do estabelecimento do produtor e para isso você necessita de um sistema que realize seus lançamentos de forma automatiza, conheça o Ecrednet e veja as facilidades que ele traz.
Produtos e Serviços
O planejamento tributário tem por objeto a análise e a busca pela melhor forma de gerir os tributos e seus reflexos na organização empresarial, visando obter economia de impostos, através da adoção de procedimentos estritamente legais.
O mercado competitivo em que as empresas modernas estão inseridas faz parte de uma nova economia, em que a informação, em todas as suas formas, torna-se digital. O mundo contemporâneo exige das organizações uma gestão estratégica eficiente que pode ser facilitada com o suporte de recursos inteligentes oferecidos pela tecnologia e pelos diversos sistemas de informações.
Nesse contexto a Ecredrural vem desenvolvendo sistemas que facilitam a entrega de arquivos digitais para o Ecredrural, com foco em empresas do agronegócio.
Nos especializamos no levantamento, compra e venda de créditos, venda de produtos, quitação de débitos inscritos e não inscritos na divida ativa, proporcionando aos nossos clientes reduções significativas em sua carga tributária.
Sobre
Há mais de vinte anos no mercado, a Ecredrural iniciou suas atividades com foco exclusivo no levantamento de créditos do ICMS para produtores rurais, com o intuito de aperfeiçoar o atendimento a seus clientes foi buscar parcerias com empresas fornecedoras de insumos agrícolas. A partir daí novos clientes foram surgindo e hoje atendemos aos mais variados seguimentos, desde máquinas e implementos agrícolas até materiais de embalagem.
A partir do dia 1 de Janeiro de 2.012 entra em vigor o sistema informatizado do produtor, trazendo facilidades e também novos desafios, dentre eles a obrigatoriedade de envio de todas as operações fiscais do produtor. Novos desafios trazem novas oportunidades e assim iniciamos a estruturação do Ecrednet, programa automatizado para envio de informações, único programa em nuvem com essa função.
Nosso foco é atender pequenas e médias empresas do agronegócio, além de escritórios de contabilidade.
Últimas Notícias
Urgente: Confaz renova Convênio 100 até 2025; fertilizantes ficam de fora.
Apesar de ficarem de fora, os fertilizantes só devem começar a impactar os custos do produtor rural a partir de 2025; entenda o movimento.

O Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz) vai renovar o Convênio 100 até 2025, porém, como adiantado pelo Canal Rural, os fertilizantes ficarão de fora do benefício. Agora, esses insumos serão tributados de forma gradativa, saindo de 1% até 4% em 2025.
A informação foi confirmada pelo secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogerio Gallo. A reunião do Confaz ainda está em andamento. Além disso, os governos concordam em fixar uma meta para a indústria nacional de fertilizantes: crescer 35% até 2025, quando os secretários de Fazenda sentarão novamente para discutir o Convênio 100.
“Isso é histórico no Confaz. Jamais houve condicionante de incremento de produção na concessão de benefícios fiscais no âmbito do Confaz”, afirma Gallo.
Produtor de soja pode gastar R$ 363 a mais por hectare sem renovação do Convênio 100
No caso dos fertilizantes, hoje, a alíquota fixa de ICMS em operações interestaduais pode ser de 7% ou 12%, varia de acordo com estado que envia e o que recebe. Como desconto do Convenio 100 era de 60%, esse imposto caia pra 2,8% ou 4,8%.
A princípio, com a alíquota de 1% que passa a valer em abril, não haverá impacto negativo na comercialização interestadual. Os efeitos só devem ser sentidos em 2025, quando chegará a 4%.
STF bate o martelo e decide sobre a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS nas operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou a jurisprudência da Corte e declarou a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.
Em votação majoritária, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885, com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), e confirmaram o entendimento de que o tributo apenas incide nos casos em que a circulação de mercadoria configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem.
Entretanto, aqueles que desejam assegurar o seu direito deveram fazê-lo por meio de demanda judicial própria.